Burnout agora é denominado Doença do Trabalho, segundo a OMS!

Compartilhe:

doença do trabalho

Desde o primeiro dia do ano de 2022, o Burnout passou a ser, oficialmente, reconhecido como uma doença do trabalho.

Isso, a partir da nova classificação fornecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS), sendo que a resolução afeta diretamente a vida do trabalhador e também das empresas.

Afinal, esse distúrbio tem afetado a vida do brasileiro de maneira exponencial. Para se ter uma ideia, o Brasil ocupa a segunda colocação no ranking de trabalhadores com burnout.

Inclusive, na área da saúde, o distúrbio afetou 83% dos profissionais do setor, durante a fase aguda da pandemia.

Vamos ver, então, o que muda com a classificação do burnout como doença do trabalho e como tratar do problema da melhor forma. 

Basta acompanhar-nos nesta leitura!

O que é doença do trabalho?

Uma doença do trabalho é aquela que costuma surgir e evoluir a partir das condições promovidas no local de trabalho. Não é uma regra, mas é a grande tendência de ocorrências.

Por exemplo: um funcionário consegue provar que o seu estado de saúde deteriorou a partir de sua função ou situações que se acumulam dentro da empresa.

Assim, diagnostica-se uma doença do trabalho.

Em geral, acontece quando a empresa não oferece condições mínimas de segurança para os seus colaboradores. Como é o caso do descanso entre as jornadas de trabalho, a atenção com relação à pressão e sobrecarga de atividades e a preocupação com ergonomia

Isso tudo, sem a devida preocupação e planejamento, pode causar ou agravar uma doença do trabalho. E que, provavelmente, vai afastar o profissional de suas atividades.

E a síndrome de burnout?

Agora que vimos o que é doença do trabalho, vamos nos aprofundar no burnout.

Foi no ano de 2019 que a OMS classificou a síndrome de burnout como um fenômeno ligado ao trabalho.

Sua prevalência se dá em ambientes de muita pressão, cobrança e baixa colaboratividade. Circunstâncias que evoluem para uma série de sintomas em comum, como:

  • sentimentos negativos no ambiente de trabalho e na rotina pessoal;
  • sensação de esgotamento (físico e psicológico);
  • redução na eficiência operacional;
  • eficácia profissional reduzida;
  • baixa concentração e foco;
  • dores musculares;
  • dor de cabeça;
  • palpitações.

Como comprovar quem tem a doença?

Assim como toda doença do trabalho, o burnout deve ser diagnosticado e comprovado para ser classificado como tal. Portanto, as pessoas necessitam apresentar alguns documentos para dar início à perícia, como:

  • relatório médico fundamentado (com a descrição dos sintomas, fatores relatados que podem desencadear o burnout);
  • documentação profissional;
  • documentação pessoal;
  • número da CID;
  • laudo médico.

No geral, esse processo é conduzido por dois especialistas: o médico e um psicólogo ou psiquiatra. São eles quem emitem os laudos e a orientação de afastamento das atividades.

Inclusive, no que diz respeito ao período de afastamento.

Lembrando que, no regime CLT, ausências justificadas de até 15 dias têm os salários pagos pela empresa. Quando excedem esse período, o auxílio-doença — ou a aposentadoria por invalidez — podem ser acionados via INSS.

Nesses casos, uma perícia médica é também agendada com o órgão público.

Como tratar o burnout?

A síndrome de burnout costuma ser avaliada de perto com o auxílio e orientação de psicólogos ou psiquiatras. O tratamento mais aplicado consiste na combinação de medicamentos e terapias.

Afinal, o burnout é um distúrbio que comumente está associado ao estresse excessivo e acumulado no ambiente de trabalho. Assim, além dos elementos acima mencionados, o profissional solicita repouso e afastamento do trabalho para aliviar os sintomas.

Dessa forma, não faz sentido se recuperar de uma doença do trabalho mantendo, ao redor, os mesmos elementos que causam os sintomas do burnout.

E quem sofre com o burnout também pode reassumir o controle de sua vida e espantar os fatores dessa doença do trabalho com algumas ações:

  • reorganização do trabalho — seja mudando de área, reduzindo horas de trabalho ou planejando mudanças maiores no seu departamento;
  • cercar-se de pessoas do convívio que podem espantar o estresse e outros sentimentos negativos;
  • encontrar atividades relaxantes para se distrair e acalmar o corpo e a mente;
  • praticar atividades físicas.

Vale destacar que todos os itens mencionados para o tratamento do burnout podem, sim, fazer parte de um tratamento generalizado. Contudo, cada caso tem as suas particularidades. Por isso, a participação de especialistas é fundamental para agregar alinhamento com a lei vigente e permitir que você proteja todos os seus colaboradores.

Quais os direitos do trabalhador nesses casos?

Com a oficialização da OMS sobre o burnout tornar-se doença do trabalho, alguns pontos foram modificados com relação aos direitos do trabalhador.

Veja, abaixo, quais são os principais pontos a se atentar!

Estabilidade comprovada

Todo trabalhador afastado pelo INSS tem direito à estabilidade que previne-o de ser demitido por 12 meses — o período pode ser maior mediante os acordos coletivos da categoria.

Auxílio-doença

Como havíamos adiantado, o auxílio-doença pode ser solicitado por quem se afastou por mais de 15 dias em decorrência de uma doença do trabalho.

O benefício é garantido pelo INSS e existem dois tipos:

  • previdenciário, quando o motivo do afastamento não tem relação direta com as atividades no trabalho;
  • acidentário, quanto o motivo tem relação direta com o trabalho.

A síndrome de burnout se encaixa nesse último.

Aposentadoria por invalidez

Caso a doença do trabalho seja grave, a ponto de afastar o colaborador permanentemente de suas atividades, a aposentadoria por invalidez pode ser solicitada.

Para tanto, o solicitante deve passar por avaliações periódicas que atestem a persistência do problema de saúde. Em caso de recuperação, o benefício é suspenso.

Reparação na Justiça

Existe, ainda, a possibilidade de o profissional procurar por reparação na Justiça. Nessas situações, ele pode recorrer e cobrar a empresa por danos morais além do ressarcimento de despesas que teve com o burnout. Exemplos:

  • prejuízos à vida (pessoal e/ou profissional);
  • consultas médicas;
  • sequelas da doença;
  • medicamentos.

Quais as diferenças entre a doença do trabalho e doença profissional?

Anteriormente, falamos sobre o que é doença do trabalho. Contudo, dá para ir além no conceito. Especialmente, porque muita gente se confunde em termos similares.

É o caso da diferença entre doença do trabalho e doença profissional. Saber sobre eles permite que você sempre tome decisões ágeis e alinhadas, na clínica médica, para dar o melhor suporte possível aos pacientes.

Já explicamos, inclusive, que a doença do trabalho é uma condição adquirida e agravada a partir da função exercida na empresa. Isso também se estende às situações ocorridas no ambiente de trabalho.

Por sua vez, a doença profissional (ou doença ocupacional) é ocasionada pelo adoecimento em decorrência do trabalho em si, diretamente. A exposição a agentes tóxicos é um bom exemplo, assim como o DORT (Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho) que acomete caixas de banco, principalmente.

Embora, vale dizer, que todo tipo de LER (Lesão por Esforço Repetitivo) possa se enquadrar na categoria de doença profissional.

Mas as diferenças entre a doença do trabalho e a doença profissional vão além do conceito. Por exemplo: a Previdência Social é a responsável pelo reconhecimento de doenças profissionais.

Enquanto isso, as doenças do trabalho não precisam passar por esse órgão. Pois o agente causador não é tão claro quanto ocorre com as doenças ocupacionais.

Além disso, é mais comum observar a solicitação de benefícios como a aposentadoria ou a aposentadoria especial na doença ocupacional. Afinal, as doenças do trabalho costumam oferecer afastamento temporário em curto prazo. Assim, o profissional retoma suas atividades assim que o tratamento é concluído.

Para o seu trabalho, especificamente, vale conhecer as principais condições causadoras da doença do trabalho e da doença profissional. Isso favorece o diagnóstico rápido e preciso e também a melhor orientação de tratamento e de etapas posteriores que o profissional vai ter que saber. 

Como otimizar a clínica médica e evitar o burnout?

Com base em tudo o que vimos até aqui, deu para entender que a decisão da OMS impacta, e muito, a rotina de sua clínica médica, certo?

O burnout é uma condição cada vez mais comum, mas a boa notícia é que pode ser evitada. Um ambiente de trabalho acolhedor, humanizado, planejado e que valorize o capital humano pode reduzir a incidência desse tipo de distúrbio no dia a dia.

Sem falar que também espanta riscos de surgirem outras doenças do trabalho e/ou ocupacionais.

Nós podemos ajudar, inclusive, com a parte de mais organização e planejamento na sua clínica médica. E, quem sabe, minimizar as chances de ocorrerem burnout nos seus colaboradores? Para isso, baixe gratuitamente o nosso pacote de formulários médicos! Eles podem otimizar o ambiente de trabalho de múltiplas maneiras, adaptando-se à realidade do seu negócio!

Transforme sua Saúde!

Preencha agora nosso formulário e ganhe anamneses prontas gratuitamente!

Perguntas frequentes:

O que é doença do trabalho?

Uma doença do trabalho costuma ser uma condição adquirida e agravada por situações e circunstâncias que envolvem a função exercida na empresa. Não é necessariamente a atividade em si, que causa o problema, mas problemas que podem causar danos físicos e psicológicos à pessoa.

Como tratar?

O tratamento varia, mas tende a ter a combinação de medicamentos e terapia. Além disso, a adoção de hábitos saudáveis também contribui para a recuperação do paciente.

Quais os direitos do trabalhador nesses casos?

Uma vez diagnosticado o burnout, o profissional tem direito à estabilidade comprovada, à solicitação de benefícios — Auxílio-doença e Aposentadoria por invalidez— ou mesmo Reparação na Justiça.

Siga a Feegow!

Posts recentes

Conheça a Feegow :)

Assine nossa newsletter!

Fique tranquilo, seus dados estão seguros conosco. Nós também odiamos spam!